Existe a descentralização das funções de legislar e administrar dentro do espaço geográfico do país.
São criados os Estados, DF e os Municípios para que seja dividido as competências..
Em cada um dos entes federativos existe o poder legislativo próprio, tendo cada um suas funções definidas dentro dos limites traçados pela Constituição.
República Federativa do Brasil = abrange a União, Estados, DF e Municípios
União = São as funções atribuídas apenas a União.
Predominância de Interesse = Critério utilizado para definir as competências na CF/88 para cada ente federativo.
Para poder lembrar das competências de cada ente é fácil:
É importante saber quais são as competências dos municípios, a CF não fala sobre a competência dos estados, apenas expõe sobre o gás canalizado e as regiões metropolitanas. Sabendo que as competências dos municípios + estados = DF, tudo o que não estiver nesta listagem será competência da União.
Art. 30 CF - Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
III - Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - Criar, organizar e suprimir, observada a legislação estadual;
V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Art. 25 CF - Compete aos Estados:
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição;
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Art. 32, §1º CF - Compete ao DF:
Ao Distrito Federal são atribuídas as competência legislativas (e administrativas) reservadas aos Estados e Municípios.
Principais Exceções:
Art. 21, XIII - Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e territórios.
Art. 21, XIV - Compete à União organizar e manter a Policia Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira do DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Art. 22, XVII - Compete privativamente à União legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do DF e dos territórios, bem como organização administrativa destes. (EC 69/2012).
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Para lembrar da competência da União
Competência Administrativa -> Ações (tudo que tiver verbo no infinitivo)
Competência Legislativa -> Assuntos (tudo que tiver um tema)
Preste atenção da regrinha das vogais (A - E- I - O - U)
É muito importante fazer pelo menos duas leituras dos artigos que falam sobre a competência:
Art. 21 - Competência Exclusiva - 25 incisos
Art. 22 - Competência Privativa - 29 incisos
Art. 23 - Competência Comum - 12 incisos
Art. 24 - Competência Concorrente - 16 incisos
Art. 21 - Competência Exclusiva - 25 incisos
Art. 22 - Competência Privativa - 29 incisos
Art. 23 - Competência Comum - 12 incisos
Art. 24 - Competência Concorrente - 16 incisos
Dica: Buscar lembrar os incisos da competência comum e concorrente que são menores e, por exclusão a exclusiva e a privativa.
Não esquecer: Exclusiva - Comum => verbos no infinitivo / Privativa - Concorrente => assuntos.
Não esquecer: Exclusiva - Comum => verbos no infinitivo / Privativa - Concorrente => assuntos.
Estudo 7 - Direito Constitucional