sábado, 19 de outubro de 2013

Classificação da Constituição Federal de 1988 - Constituição Cidadã


  • Forma: Escrita - codificada e sistematizada num texto único, elaborado por um órgão Constituinte.
  • Elaboração: Dogmática - escrita e elaborada por um órgão constituinte, sistematizando os dogmas ou as idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante naquele momento. 
  • Origem: Popular ou Democrática - originária de um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-las e estabelecê-las.
  • Estabilidade / Alteralidade / Consistência ou Mutabilidade: Rígida - Somente alterável por meio de processos, solenidades e exigências formais especiais diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias e complementares (3/5 em 2 turnos, nas 2 casas do Congresso Nacional - Art 60, §2º CF).
Obs: A única Constituição Semirrígida foi a de 1824 - Constituição da Mandioca (Império). Para alguns autores a atual é super-rígida, pois contém cláusulas pétreas.
  • Extensão: Analítica = Prolixa - Constituição que contém um número elevado de artigos, tratando dos mais diversos assuntos. Possui normas constitucionais materiais (separação de poderes, direitos e garantias fundamentais, etc.) e formais (do meio ambiente, dos índios, da família etc.)
  • Religião: Laica / Leiga - Não pode ser adotada um religião oficial. (Art. 19,I da CF).

Estudo 4 - Direito Constitucional

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